Voo cancelado: os seus direitos como passageiro (guia passo a passo)
Voo cancelado? EU261 garante-lhe 250–600 € de indemnização. Quando paga a companhia e quando não? Guia completo passo a passo.
Quais são os seus direitos em caso de cancelamento de voo?
Quando o seu voo é cancelado, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 confere-lhe três direitos distintos: reembolso ou transporte alternativo, assistência no aeroporto e indemnização pecuniária fixa. O regulamento aplica-se a todos os voos com partida de um aeroporto da UE e a voos com destino à UE operados por uma transportadora comunitária.
A indemnização pecuniária não é automática. Não é devida se a companhia aérea o informou com mais de 14 dias de antecedência ou se o cancelamento se deveu a circunstâncias extraordinárias. Em todos os outros casos, a indemnização é um direito consagrado na lei.
A quanto ascende a indemnização?
O montante depende da distância do voo (ortodrómica entre a origem e o destino final):
| Distância do voo | Indemnização | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Lisboa – Madrid (502 km) |
| 1.501 – 3.500 km | 400 € | Lisboa – Cairo (3.346 km) |
| Mais de 3.500 km | 600 € | Lisboa – Nova Iorque (5.433 km) |
A indemnização pode ser reduzida a metade se a companhia lhe oferecer um voo alternativo e chegar ao destino com não mais de 2 a 4 horas de atraso em relação à hora de chegada original. Os voos com origem nos Açores e na Madeira estão plenamente abrangidos pelo regulamento EU261.
Quando é que a companhia não é obrigada a pagar?
As companhias aéreas podem invocar circunstâncias extraordinárias(art. 5.º, n.º 3 do regulamento) para se eximirem do pagamento. Trata-se de eventos fora do controlo do transportador que não poderiam ter sido evitados mesmo com todas as medidas razoáveis. O que não constitui circunstâncias extraordinárias, segundo o TJUE:
- Avarias técnicas: Em regra, não são circunstâncias extraordinárias (TJUE, C-549/07 "Wallentin-Hermann"), salvo se resultarem de um evento externo, como uma colisão com aves.
- Greves do próprio pessoal: Não extraordinárias (TJUE, C-28/20 "Airhelp"). Apenas greves espontâneas ou de controladores de tráfego aéreo são aceites.
Em Portugal, o prazo de prescrição é de 3 anos a contar da data do voo. Em caso de litígio não resolvido, pode recorrer à ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) ou ao Julgado de Paz para litígios de pequeno valor.
Passo a passo: como reclamar a sua indemnização
- Recolha provas: Cartão de embarque, confirmação de reserva, notificação de cancelamento, fotos do painel de partidas e recibos de despesas adicionais (hotel, refeições, táxi).
- Verifique a sua elegibilidade: O cancelamento foi comunicado com menos de 14 dias de antecedência? Sem circunstâncias extraordinárias? Provavelmente tem direito a indemnização.
- Apresente uma reclamação escrita: Envie uma carta formal ao serviço de apoio ao cliente da companhia por e-mail com aviso de receção ou por carta registada. Indique o número de voo, a data, a descrição do cancelamento e o montante peticionado.
- Defina um prazo: Conceda à companhia 6 semanas para responder. O prazo de prescrição em Portugal é de 3 anos.
- Escalade se necessário: Recorra à ANAC ou ao Julgado de Paz. Pode também utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR).
Poupe tempo: O nosso gerador com IA elabora em minutos uma carta de reclamação juridicamente sólida, adaptada ao seu voo cancelado. Taxa única de 10,00 EUR, sem comissão sobre o resultado.
Criar a minha carta de reclamaçãoAssistência imediata: o que a companhia deve fornecer no local
Independentemente da indemnização, a companhia aérea tem de prestar assistência de imediato (art. 9.º do regulamento). Estes direitos aplicam-se sem necessidade de reclamação prévia:
- Refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera — solicite vouchers ao balcão.
- Alojamento em hotel se for necessário pernoitar, com transporte entre o hotel e o aeroporto.
- Duas comunicações gratuitas (chamadas telefónicas ou e-mails).
Perguntas Frequentes (FAQ)
Um voo remarcado para outro dia conta como cancelamento?
Sim. Uma alteração de data comunicada com menos de 14 dias de antecedência é tratada como cancelamento. A indemnização integral aplica-se, salvo se a companhia provar circunstâncias extraordinárias.
Posso pedir reembolso e indemnização ao mesmo tempo?
Sim. O reembolso do bilhete (art. 8.º) e a indemnização forfetária (art. 7.º) são dois direitos distintos e cumuláveis. Pode recuperar o valor integral do bilhete e receber adicionalmente entre 250 e 600 € de indemnização.
Os voos dos Açores e da Madeira estão abrangidos?
Sim. Os Açores e a Madeira fazem parte da União Europeia. Todos os voos com origem nessas ilhas estão plenamente abrangidos pelo Regulamento EU261/2004.
Qual é o custo do serviço de carta de reclamação?
A nossa carta de reclamação gerada por IA tem uma taxa única de 10,00 EUR. Sem comissões sobre o resultado, sem taxas ocultas. Serviços como o AirHelp cobram até 50% da indemnização obtida.
Aviso legal: Este artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A situação legal pode variar consoante o caso concreto. Em situações complexas, recomendamos a consulta de um advogado especializado.
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