Voo cancelado? Possível direito a uma indemnização até 600 EUR segundo EU261
Ao abrigo do Regulamento UE 261/2004, os passageiros podem ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR em caso de cancelamento do voo, desde que a companhia os tenha informado menos de 14 dias antes da partida prevista. Têm ainda direito ao reembolso integral do bilhete ou a reencaminhamento, independentemente do motivo do cancelamento.
Tenho direito a indemnização por um voo cancelado?
Se o seu voo foi cancelado menos de 14 dias antes da partida, pode ter direito a uma indemnização de 250 a 600 € ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, consoante a distância: 250 € até 1.500 km, 400 € para os voos dentro da UE com mais de 1.500 km e os restantes voos até 3.500 km, 600 € para todos os restantes voos. A isto acresce o direito de escolher entre o reembolso integral do bilhete e o reencaminhamento para o destino. O regulamento abrange todos os voos com partida de aeroportos da UE/EEE e os voos para a UE de companhias europeias. Não há indemnização se a companhia informou com mais de 14 dias de antecedência, ou se ofereceu um voo alternativo com horários próximos do original (art. 5.º, n.º 1, al. c). A companhia pode ainda invocar circunstâncias extraordinárias como mau tempo — mas o ónus da prova é dela, e a maioria dos motivos operacionais não passa nesse teste. Pode reclamar por conta própria, gratuitamente, diretamente junto da companhia; a ClaimEU261 redige a carta de reclamação com as referências legais por uma taxa fixa única.
Verifique o seu direito
Quanta indemnização pode reclamar por um voo cancelado?
| Distância do voo | Indemnização | Rota de exemplo |
|---|---|---|
| Até 1500 km | 250 EUR | Hamburgo - Zurique, Viena - Roma |
| 1.500 a 3.500 km, bem como todos os voos dentro da UE com mais de 1.500 km | 400 EUR | Munique - Antalya, Berlim - Lisboa |
| Todos os restantes voos (entre a UE e um país terceiro, mais de 3.500 km) | 600 EUR | Frankfurt - Banguecoque, Düsseldorf - Miami |
Os voos para as regiões ultraperiféricas da UE — Canárias, Madeira, Açores ou Reunião — são voos dentro da UE. Por isso o regulamento prevê 400 euros, mesmo quando a distância excede 3.500 km.
A regra dos 14 dias
O fator decisivo é o momento em que a companhia o informou do cancelamento. Se foi avisado com mais de 14 dias de antecedência, não há direito a indemnização. Entre 7 e 14 dias, a indemnização pode ser reduzida consoante o voo alternativo oferecido. Com menos de 7 dias, os passageiros podem ter direito à indemnização integral.
Como reclamar a sua indemnização por conta própria?
- 1
Verificar a elegibilidade
Verifique se foi informado do cancelamento menos de 14 dias antes da partida e se não se aplicavam circunstâncias extraordinárias.
- 2
Introduzir os dados do voo
Introduza o número do voo, a data e os aeroportos em causa. Calculamos automaticamente o montante da sua indemnização.
- 3
Criar a carta de reclamação
A nossa IA gera uma carta de reclamação personalizada com todas as referências EU261 e os dados concretos do seu caso, a partir de 10 EUR.
- 4
Enviar a carta à companhia
Descarregue a carta em PDF e envie-a à companhia aérea. Em caso de falta de resposta em 6 semanas: organismo nacional de controlo ou tribunal.
Quando tem direito a indemnização — e quando não?
Quando se aplica o direito?
- Informação do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência
- O voo parte da UE ou aterra na UE com uma companhia da UE
- Não foi oferecido um voo alternativo adequado (ou foi recusado)
Quando decai o direito?
- A companhia informou-o com mais de 14 dias de antecedência
- Circunstâncias extraordinárias (por exemplo, cinza vulcânica, pandemia)
- Voo alternativo adequado com atraso mínimo oferecido e aceite
Reforma EU261 2026: a UE adotou novas regras de direitos dos passageiros aéreos, mas só se aplicarão a partir de cerca do segundo semestre de 2027. Os voos de hoje regem-se pelas regras atuais descritas nesta página.
Para o tracker da reforma: o que muda — e o que vale hojeA companhia rejeitou a reclamação ou não responde?
O que pode responder — com referências do TJUEPerguntas frequentes
Quando tenho direito a indemnização por um voo cancelado?
O que acontece se a companhia me oferecer um voo alternativo?
A companhia também tem de me prestar assistência?
O que se aplica em caso de cancelamento por mau tempo?
Também tenho direito ao reembolso do preço do bilhete?
Qual é a diferença entre cancelamento e atraso?
Posso reclamar indemnização por um voo de uma viagem organizada?
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As informações nesta página são de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico. Não se aceita responsabilidade pela exatidão ou integridade. Para casos complexos, recomendamos consultar um advogado.