Voo cancelado? Possível direito a uma indemnização até 600 EUR segundo EU261

Ao abrigo do Regulamento UE 261/2004, os passageiros podem ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR em caso de cancelamento do voo, desde que a companhia os tenha informado menos de 14 dias antes da partida prevista. Têm ainda direito ao reembolso integral do bilhete ou a reencaminhamento, independentemente do motivo do cancelamento.

Tenho direito a indemnização por um voo cancelado?

Se o seu voo foi cancelado menos de 14 dias antes da partida, pode ter direito a uma indemnização de 250 a 600 € ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, consoante a distância: 250 € até 1.500 km, 400 € para os voos dentro da UE com mais de 1.500 km e os restantes voos até 3.500 km, 600 € para todos os restantes voos. A isto acresce o direito de escolher entre o reembolso integral do bilhete e o reencaminhamento para o destino. O regulamento abrange todos os voos com partida de aeroportos da UE/EEE e os voos para a UE de companhias europeias. Não há indemnização se a companhia informou com mais de 14 dias de antecedência, ou se ofereceu um voo alternativo com horários próximos do original (art. 5.º, n.º 1, al. c). A companhia pode ainda invocar circunstâncias extraordinárias como mau tempo — mas o ónus da prova é dela, e a maioria dos motivos operacionais não passa nesse teste. Pode reclamar por conta própria, gratuitamente, diretamente junto da companhia; a ClaimEU261 redige a carta de reclamação com as referências legais por uma taxa fixa única.

Verifique o seu direito

Quanta indemnização pode reclamar por um voo cancelado?

Tabela de indemnização EU261 em caso de cancelamento de voo
Distância do vooIndemnizaçãoRota de exemplo
Até 1500 km250 EURHamburgo - Zurique, Viena - Roma
1.500 a 3.500 km, bem como todos os voos dentro da UE com mais de 1.500 km400 EURMunique - Antalya, Berlim - Lisboa
Todos os restantes voos (entre a UE e um país terceiro, mais de 3.500 km)600 EURFrankfurt - Banguecoque, Düsseldorf - Miami

Os voos para as regiões ultraperiféricas da UE — Canárias, Madeira, Açores ou Reunião — são voos dentro da UE. Por isso o regulamento prevê 400 euros, mesmo quando a distância excede 3.500 km.

A regra dos 14 dias

O fator decisivo é o momento em que a companhia o informou do cancelamento. Se foi avisado com mais de 14 dias de antecedência, não há direito a indemnização. Entre 7 e 14 dias, a indemnização pode ser reduzida consoante o voo alternativo oferecido. Com menos de 7 dias, os passageiros podem ter direito à indemnização integral.

Como reclamar a sua indemnização por conta própria?

  1. 1

    Verificar a elegibilidade

    Verifique se foi informado do cancelamento menos de 14 dias antes da partida e se não se aplicavam circunstâncias extraordinárias.

  2. 2

    Introduzir os dados do voo

    Introduza o número do voo, a data e os aeroportos em causa. Calculamos automaticamente o montante da sua indemnização.

  3. 3

    Criar a carta de reclamação

    A nossa IA gera uma carta de reclamação personalizada com todas as referências EU261 e os dados concretos do seu caso, a partir de 10 EUR.

  4. 4

    Enviar a carta à companhia

    Descarregue a carta em PDF e envie-a à companhia aérea. Em caso de falta de resposta em 6 semanas: organismo nacional de controlo ou tribunal.

Quando tem direito a indemnização — e quando não?

Quando se aplica o direito?

  • Informação do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência
  • O voo parte da UE ou aterra na UE com uma companhia da UE
  • Não foi oferecido um voo alternativo adequado (ou foi recusado)

Quando decai o direito?

  • A companhia informou-o com mais de 14 dias de antecedência
  • Circunstâncias extraordinárias (por exemplo, cinza vulcânica, pandemia)
  • Voo alternativo adequado com atraso mínimo oferecido e aceite

Reforma EU261 2026: a UE adotou novas regras de direitos dos passageiros aéreos, mas só se aplicarão a partir de cerca do segundo semestre de 2027. Os voos de hoje regem-se pelas regras atuais descritas nesta página.

Para o tracker da reforma: o que muda — e o que vale hoje

A companhia rejeitou a reclamação ou não responde?

O que pode responder — com referências do TJUE

Perguntas frequentes

Quando tenho direito a indemnização por um voo cancelado?
Pode ter direito se a companhia o informou do cancelamento menos de 14 dias antes da partida prevista. O montante depende da distância do voo: 250, 400 ou 600 EUR.
O que acontece se a companhia me oferecer um voo alternativo?
Se a companhia lhe oferecer um voo alternativo que chega ao destino com menos de 2-4 horas de atraso (consoante a distância), a indemnização pode ser reduzida em 50%. Se recusar o voo alternativo, mantém o direito integral.
A companhia também tem de me prestar assistência?
Sim, independentemente da indemnização, em caso de cancelamento a companhia deve fornecer refeições, bebidas e, se necessário, alojamento em hotel. Além disso, tem direito a reembolso ou reencaminhamento.
O que se aplica em caso de cancelamento por mau tempo?
Condições meteorológicas extremas podem constituir uma circunstância extraordinária, o que pode fazer decair o direito a indemnização. No entanto, a companhia tem de provar que o cancelamento se deveu diretamente ao tempo. A assistência é-lhe devida na mesma.
Também tenho direito ao reembolso do preço do bilhete?
Sim. Em caso de cancelamento tem sempre direito a um reembolso integral no prazo de 7 dias OU a reencaminhamento noutro voo. Este direito acresce à indemnização.
Qual é a diferença entre cancelamento e atraso?
Há cancelamento quando o voo não se realiza e é reencaminhado para outro voo. Há atraso quando o mesmo voo, com o mesmo número, é operado com atraso. Os requisitos de indemnização diferem entre os dois casos.
Posso reclamar indemnização por um voo de uma viagem organizada?
Sim. Mesmo em viagens organizadas, pode reclamar a indemnização EU261 diretamente à companhia. O direito é independente do operador turístico. Além disso, pode reclamar ao operador uma redução de preço ao abrigo do direito das viagens organizadas.

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As informações nesta página são de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico. Não se aceita responsabilidade pela exatidão ou integridade. Para casos complexos, recomendamos consultar um advogado.