Reforma EU261 2026: o que muda — e o que vale hoje
A UE aprovou a primeira grande revisão do Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos em mais de duas décadas — mas nada dela se aplica ainda. Este tracker mostra o que foi decidido em julho de 2026, que direito rege o voo hoje e quando isso vai mudar. Atualizamos a página a cada etapa do procedimento.
Em que ponto está a reforma neste momento
Última atualização:
- 15 de junho de 2026 — Parlamento e Conselho acordam um texto comum em conciliação (PE-CONS 39/26)
- 7 de julho de 2026 — O Parlamento Europeu aprova o texto comum por 646 votos contra 12 (3 abstenções)
- 13 de julho de 2026 — O Conselho dá a aprovação final — a reforma fica adotada
- Próximo passo — Assinatura e publicação no Jornal Oficial da UE — ainda pendente
- + 20 dias — O regulamento entra em vigor 20 dias após a publicação
- + 12 meses — As novas regras só se aplicam 12 meses após a entrada em vigor — de forma realista, no segundo semestre de 2027
Estado verificado pela última vez em 22 de julho de 2026 no dossiê oficial do procedimento da UE 2013/0072(COD). Nessa data, a reforma ainda não tinha sido publicada no Jornal Oficial.
A UE mudou as regras de compensação de voos em 2026?
Sim — a UE adotou uma reforma do Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos em julho de 2026: o Parlamento Europeu aprovou o texto final em 7 de julho de 2026 por 646 votos contra 12, e o Conselho deu a aprovação final em 13 de julho de 2026. Mas nenhuma das novas regras se aplica ainda. A reforma tem primeiro de ser publicada no Jornal Oficial da UE, e as suas disposições só se aplicam cerca de 12 meses após a entrada em vigor — de forma realista, no segundo semestre de 2027. Até lá, as regras atuais mantêm-se plenamente em vigor: 250 a 600 € de compensação a partir de 3 horas de atraso no destino final, com prazos definidos pelo direito nacional. O texto adotado mantém o limiar de 3 horas e os montantes. Acrescenta um prazo de 9 meses para apresentar o pedido à companhia, a obrigação de resposta em 30 dias, deveres de informação em 96 horas, reencaminhamento após 3 horas e regras mais claras sobre a bagagem de mão.
O que vale hoje (até cerca do segundo semestre de 2027)?
Se o voo sofreu atraso, cancelamento ou overbooking em 2025 ou 2026, ao pedido aplicam-se as regras atuais — integralmente e sem alterações pela reforma. Eis o que o Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê hoje:
| Atraso | 250, 400 ou 600 € consoante a distância do voo, a partir de 3 horas de atraso no destino final |
|---|---|
| Cancelamento | Mesmos montantes — salvo se a companhia informou com mais de 14 dias de antecedência ou existirem circunstâncias extraordinárias |
| Recusa de embarque | Compensação por recusa de embarque involuntária, por exemplo devido a overbooking |
| Prazos | Definidos pelo direito nacional — por exemplo, 3 anos na Alemanha (contados a partir do fim do ano do voo), 6 anos em Inglaterra e País de Gales, 1 ano na Bélgica |
| Âmbito de aplicação | Todas as partidas de aeroportos da UE/EEE, mais os voos para a UE operados por companhias da UE |
O que decidiu realmente a UE em julho de 2026?
O texto adotado mantém o limiar de compensação de 3 horas e os montantes atuais de 250, 400 e 600 €. Os limiares mais altos discutidos no Conselho em 2025 — compensação só a partir de 4 ou 6 horas, com 300 e 500 € — não sobreviveram ao processo de conciliação e não fazem parte da reforma adotada. Muitos artigos mais antigos ainda citam esses números; estão desatualizados.
O caminho até à adoção
- 5 de junho de 2025 — O Conselho define a sua posição negocial — com limiares de 4/6 horas e montantes de 300/500 €
- 2 de outubro de 2025 — O Conselho adota formalmente a sua posição em primeira leitura
- 21 de janeiro de 2026 — O Parlamento altera a posição do Conselho em segunda leitura — o dossiê segue para conciliação
- 15 de junho de 2026 — O Comité de Conciliação acorda um texto comum (PE-CONS 39/26)
- 7 de julho de 2026 — O Parlamento aprova o texto comum: 646 votos contra 12
- 13 de julho de 2026 — O Conselho dá a aprovação final — a reforma é adotada e aguarda publicação
Quais são as principais mudanças para os passageiros?
As novas obrigações só se aplicam cerca de 12 meses após a entrada em vigor do regulamento — de forma realista, no segundo semestre de 2027. Até lá, a coluna «Hoje» é o direito em vigor.
| Regra | Hoje | A partir de cerca do 2.º sem. 2027 |
|---|---|---|
| Limiar de atraso | 3 horas no destino final | 3 horas — sem alterações |
| Montantes de compensação | 250 / 400 / 600 € consoante a distância | Sem alterações — mas o novo artigo 7.º, n.º 2, permite reduzir para metade a compensação de longo curso em determinados cenários de reencaminhamento |
| Apresentação do pedido | Sem prazo de apresentação à companhia a nível da UE; prazos judiciais segundo o direito nacional | O pedido é apresentado à companhia no prazo de 9 meses a contar da data de partida |
| Resposta da companhia | Sem prazo fixo a nível da UE | A companhia tem de pagar ou recusar de forma fundamentada no prazo de 30 dias |
| Pagamento | Sem procedimento prescrito | Compensação «mediante pedido» — os passageiros têm de apresentar ativamente um pedido |
| Deveres de informação | Dever geral de informar os passageiros dos seus direitos | A companhia tem de informar sobre os direitos e o procedimento de pedido no prazo de 96 horas |
| Reencaminhamento | Reencaminhamento na primeira oportunidade | A companhia tem de oferecer reencaminhamento nas 3 horas seguintes à perturbação |
| Bagagem de mão | Não regulada no EU261 | Um pequeno item pessoal a bordo é garantido gratuitamente; as taxas por outra bagagem de mão têm de ser apresentadas de forma transparente |
O prazo de 9 meses substitui os prazos de prescrição nacionais?
Não — o texto adotado não afirma isso. O novo artigo 7.º, n.º 5, cria um prazo de apresentação junto da companhia: os passageiros apresentam o pedido de compensação à transportadora operadora no prazo de 9 meses a contar da data de partida, e a transportadora tem de pagar ou recusar de forma fundamentada em 30 dias. Trata-se de uma regra processual para o tratamento de pedidos junto da companhia.
Ao mesmo tempo, o considerando 38 do texto adotado preserva expressamente o acesso dos passageiros aos tribunais. Como o prazo de 9 meses se articula com os prazos de prescrição nacionais — como a regra alemã de 3 anos — não é regulado pelo próprio texto. No direito atual contam apenas os prazos nacionais; quando as novas regras se aplicarem, apresentar o pedido à companhia em 9 meses será o procedimento descrito pelo próprio regulamento.
A partir de quando se aplicam exatamente as novas regras?
Há duas datas decisivas, muitas vezes confundidas. O regulamento entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE — a 22 de julho de 2026, essa publicação ainda está pendente. A aplicabilidade vem depois: as novas regras só se aplicam 12 meses após a entrada em vigor, o que aponta de forma realista para o segundo semestre de 2027. «Em vigor» não significa «aplicável»: até ao fim do período transitório, os pedidos regem-se pelo direito atual.
Esta página é um documento vivo: atualizamo-la a cada avanço do procedimento. Próximo passo esperado: a publicação no Jornal Oficial.
Perguntas frequentes sobre a reforma EU261
Perco o meu pedido se esperar pelas novas regras?
Que regras se aplicam a um voo em dezembro de 2026?
A compensação por voos na UE foi reduzida?
Quando será a reforma publicada no Jornal Oficial?
Fontes primárias
- Parlamento Europeu, comunicado de imprensa de 7 de julho de 2026: «European Parliament achieves upgrade to air passenger rights»
- Parlamento Europeu, texto aprovado P10_TA(2026)0238 (terceira leitura, 7 de julho de 2026)
- Conselho da UE, comunicado de imprensa de 13 de julho de 2026: «Council gives final clearance for stronger air passenger rights»
- Dossiê do procedimento legislativo da UE 2013/0072(COD) (Observatório Legislativo)
Todas as fontes foram verificadas pela última vez em 22 de julho de 2026.
O voo de hoje rege-se pelas regras atuais
Verifique o voo gratuitamente — sem registo. A verificação aplica as regras EU261 atuais: consoante a distância e o atraso, o regulamento prevê 250 a 600 €.
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