Reforma EU261 2026: o que muda — e o que vale hoje

A UE aprovou a primeira grande revisão do Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos em mais de duas décadas — mas nada dela se aplica ainda. Este tracker mostra o que foi decidido em julho de 2026, que direito rege o voo hoje e quando isso vai mudar. Atualizamos a página a cada etapa do procedimento.

Em que ponto está a reforma neste momento

Última atualização:

  1. 15 de junho de 2026Parlamento e Conselho acordam um texto comum em conciliação (PE-CONS 39/26)
  2. 7 de julho de 2026O Parlamento Europeu aprova o texto comum por 646 votos contra 12 (3 abstenções)
  3. 13 de julho de 2026O Conselho dá a aprovação final — a reforma fica adotada
  4. Próximo passoAssinatura e publicação no Jornal Oficial da UE — ainda pendente
  5. + 20 diasO regulamento entra em vigor 20 dias após a publicação
  6. + 12 mesesAs novas regras só se aplicam 12 meses após a entrada em vigor — de forma realista, no segundo semestre de 2027

Estado verificado pela última vez em 22 de julho de 2026 no dossiê oficial do procedimento da UE 2013/0072(COD). Nessa data, a reforma ainda não tinha sido publicada no Jornal Oficial.

A UE mudou as regras de compensação de voos em 2026?

Sim — a UE adotou uma reforma do Regulamento 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos em julho de 2026: o Parlamento Europeu aprovou o texto final em 7 de julho de 2026 por 646 votos contra 12, e o Conselho deu a aprovação final em 13 de julho de 2026. Mas nenhuma das novas regras se aplica ainda. A reforma tem primeiro de ser publicada no Jornal Oficial da UE, e as suas disposições só se aplicam cerca de 12 meses após a entrada em vigor — de forma realista, no segundo semestre de 2027. Até lá, as regras atuais mantêm-se plenamente em vigor: 250 a 600 € de compensação a partir de 3 horas de atraso no destino final, com prazos definidos pelo direito nacional. O texto adotado mantém o limiar de 3 horas e os montantes. Acrescenta um prazo de 9 meses para apresentar o pedido à companhia, a obrigação de resposta em 30 dias, deveres de informação em 96 horas, reencaminhamento após 3 horas e regras mais claras sobre a bagagem de mão.

O que vale hoje (até cerca do segundo semestre de 2027)?

Se o voo sofreu atraso, cancelamento ou overbooking em 2025 ou 2026, ao pedido aplicam-se as regras atuais — integralmente e sem alterações pela reforma. Eis o que o Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê hoje:

Panorâmica dos direitos dos passageiros aéreos atualmente aplicáveis
Atraso250, 400 ou 600 € consoante a distância do voo, a partir de 3 horas de atraso no destino final
CancelamentoMesmos montantes — salvo se a companhia informou com mais de 14 dias de antecedência ou existirem circunstâncias extraordinárias
Recusa de embarqueCompensação por recusa de embarque involuntária, por exemplo devido a overbooking
PrazosDefinidos pelo direito nacional — por exemplo, 3 anos na Alemanha (contados a partir do fim do ano do voo), 6 anos em Inglaterra e País de Gales, 1 ano na Bélgica
Âmbito de aplicaçãoTodas as partidas de aeroportos da UE/EEE, mais os voos para a UE operados por companhias da UE
Detalhes por tipo de perturbação:Atraso de vooCancelamentoEmbarque recusado

O que decidiu realmente a UE em julho de 2026?

O texto adotado mantém o limiar de compensação de 3 horas e os montantes atuais de 250, 400 e 600 €. Os limiares mais altos discutidos no Conselho em 2025 — compensação só a partir de 4 ou 6 horas, com 300 e 500 € — não sobreviveram ao processo de conciliação e não fazem parte da reforma adotada. Muitos artigos mais antigos ainda citam esses números; estão desatualizados.

O caminho até à adoção

  1. 5 de junho de 2025O Conselho define a sua posição negocial — com limiares de 4/6 horas e montantes de 300/500 €
  2. 2 de outubro de 2025O Conselho adota formalmente a sua posição em primeira leitura
  3. 21 de janeiro de 2026O Parlamento altera a posição do Conselho em segunda leitura — o dossiê segue para conciliação
  4. 15 de junho de 2026O Comité de Conciliação acorda um texto comum (PE-CONS 39/26)
  5. 7 de julho de 2026O Parlamento aprova o texto comum: 646 votos contra 12
  6. 13 de julho de 2026O Conselho dá a aprovação final — a reforma é adotada e aguarda publicação

Quais são as principais mudanças para os passageiros?

As novas obrigações só se aplicam cerca de 12 meses após a entrada em vigor do regulamento — de forma realista, no segundo semestre de 2027. Até lá, a coluna «Hoje» é o direito em vigor.

Comparação das regras atuais com as regras após o início de aplicação da reforma
RegraHojeA partir de cerca do 2.º sem. 2027
Limiar de atraso3 horas no destino final3 horas — sem alterações
Montantes de compensação250 / 400 / 600 € consoante a distânciaSem alterações — mas o novo artigo 7.º, n.º 2, permite reduzir para metade a compensação de longo curso em determinados cenários de reencaminhamento
Apresentação do pedidoSem prazo de apresentação à companhia a nível da UE; prazos judiciais segundo o direito nacionalO pedido é apresentado à companhia no prazo de 9 meses a contar da data de partida
Resposta da companhiaSem prazo fixo a nível da UEA companhia tem de pagar ou recusar de forma fundamentada no prazo de 30 dias
PagamentoSem procedimento prescritoCompensação «mediante pedido» — os passageiros têm de apresentar ativamente um pedido
Deveres de informaçãoDever geral de informar os passageiros dos seus direitosA companhia tem de informar sobre os direitos e o procedimento de pedido no prazo de 96 horas
ReencaminhamentoReencaminhamento na primeira oportunidadeA companhia tem de oferecer reencaminhamento nas 3 horas seguintes à perturbação
Bagagem de mãoNão regulada no EU261Um pequeno item pessoal a bordo é garantido gratuitamente; as taxas por outra bagagem de mão têm de ser apresentadas de forma transparente

O prazo de 9 meses substitui os prazos de prescrição nacionais?

Não — o texto adotado não afirma isso. O novo artigo 7.º, n.º 5, cria um prazo de apresentação junto da companhia: os passageiros apresentam o pedido de compensação à transportadora operadora no prazo de 9 meses a contar da data de partida, e a transportadora tem de pagar ou recusar de forma fundamentada em 30 dias. Trata-se de uma regra processual para o tratamento de pedidos junto da companhia.

Ao mesmo tempo, o considerando 38 do texto adotado preserva expressamente o acesso dos passageiros aos tribunais. Como o prazo de 9 meses se articula com os prazos de prescrição nacionais — como a regra alemã de 3 anos — não é regulado pelo próprio texto. No direito atual contam apenas os prazos nacionais; quando as novas regras se aplicarem, apresentar o pedido à companhia em 9 meses será o procedimento descrito pelo próprio regulamento.

A partir de quando se aplicam exatamente as novas regras?

Há duas datas decisivas, muitas vezes confundidas. O regulamento entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE — a 22 de julho de 2026, essa publicação ainda está pendente. A aplicabilidade vem depois: as novas regras só se aplicam 12 meses após a entrada em vigor, o que aponta de forma realista para o segundo semestre de 2027. «Em vigor» não significa «aplicável»: até ao fim do período transitório, os pedidos regem-se pelo direito atual.

Esta página é um documento vivo: atualizamo-la a cada avanço do procedimento. Próximo passo esperado: a publicação no Jornal Oficial.

Perguntas frequentes sobre a reforma EU261

Perco o meu pedido se esperar pelas novas regras?
Não. Os voos perturbados antes de as novas regras se aplicarem regem-se pelo direito atual, incluindo os prazos nacionais — na Alemanha, por exemplo, 3 anos contados a partir do fim do ano do voo. As companhias já tratam os pedidos segundo as regras atuais; a reforma não suspende nem encurta pedidos existentes.
Que regras se aplicam a um voo em dezembro de 2026?
As atuais. A reforma foi adotada em julho de 2026, mas as suas disposições só se aplicam cerca de 12 meses após a entrada em vigor — de forma realista, no segundo semestre de 2027. Um voo perturbado em dezembro de 2026 rege-se, portanto, pelo Regulamento 261/2004 atual, com 250–600 € a partir de 3 horas de atraso.
A compensação por voos na UE foi reduzida?
Não. O texto adotado mantém 250, 400 e 600 € e o limiar de 3 horas. A proposta do Conselho de 2025 com limiares de 4/6 horas e montantes de 300/500 € não sobreviveu à conciliação. Há uma nuance nova: o artigo 7.º, n.º 2, permitirá reduzir para metade a compensação de longo curso em determinados cenários de reencaminhamento.
Quando será a reforma publicada no Jornal Oficial?
A 22 de julho de 2026, a publicação ainda está pendente. A publicação põe o relógio em marcha: entrada em vigor 20 dias depois, aplicação 12 meses mais tarde. Verificamos o dossiê oficial do procedimento da UE e atualizamos esta página assim que o estado mudar.

O voo de hoje rege-se pelas regras atuais

Verifique o voo gratuitamente — sem registo. A verificação aplica as regras EU261 atuais: consoante a distância e o atraso, o regulamento prevê 250 a 600 €.

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As informações nesta página são de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico. Não se aceita responsabilidade pela exatidão ou integridade. Para casos complexos, recomendamos consultar um advogado.