Quanto Tempo Tem para Reclamar a Indemnização EU261?
O próprio Regulamento não fixa qualquer prazo. O tempo durante o qual o seu pedido continua exigível é uma questão de direito nacional — e as diferenças são acentuadas: um ano na Bélgica, até dez no Luxemburgo, na Suíça e na Suécia.
A resposta breve
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não prevê qualquer prazo de prescrição próprio. No acórdão Cuadrench Moré (C-139/11), o Tribunal de Justiça declarou que o prazo é determinado pelo direito nacional do tribunal chamado a decidir e que o prazo de dois anos da Convenção de Montreal não se aplica a estes pedidos. As diferenças na Europa são, por isso, grandes: a Bélgica fixa um ano, a Alemanha três anos contados a partir do final do ano do voo, a Inglaterra e o País de Gales seis anos, e o Luxemburgo, a Suíça e a Suécia até dez. A Suécia acrescenta uma particularidade: a reclamação à companhia aérea deve ser apresentada num prazo razoável após a chegada. A lei aplicável ao seu caso depende do tribunal onde a ação seria proposta. Na prática, a questão perde peso se o utilizador agir cedo: escreva dentro de poucos meses, reaja de imediato a uma recusa e nenhum destes prazos o incomodará.
Porque não existe um prazo único em toda a UE
O regulamento dos direitos dos passageiros aéreos determina quando a indemnização é devida e qual o seu montante — mas não durante quanto tempo a pode pedir. Essa lacuna é preenchida pelo direito nacional. O Tribunal de Justiça confirmou-o expressamente no acórdão Cuadrench Moré (C-139/11, ECLI:EU:C:2012:741) e, no mesmo acórdão, esclareceu que o prazo de dois anos da Convenção de Montreal não se aplica aos pedidos baseados no Regulamento. Assim, se uma companhia aérea lhe disser que tudo prescreve ao fim de dois anos, essa posição não decorre desta jurisprudência. Em regra, aplica-se a lei do Estado cujo tribunal decidiria o caso — nos voos, isso significa muitas vezes o Estado de partida ou o de chegada.
Os prazos em detalhe
Situação em julho de 2026, verificada face à legislação e às indicações das entidades competentes. Trata-se de informação geral e não de aconselhamento jurídico sobre o seu caso concreto.
Alemanha
3 anos — contados a partir do final do ano
Base legal
§§ 195, 199 do Código Civil alemão (BGB)
O prazo só começa a correr no final do ano civil em que o voo ocorreu. Um voo de março de 2026 prescreve, por isso, no final de 2029 — quase quatro anos na prática. A apresentação do caso à entidade de conciliação suspende a prescrição (§ 204 BGB).
Entidade competente neste paísÁustria
3 anos
Base legal
Prazo geral de prescrição civil do ABGB
São aplicados regularmente três anos a estes pedidos; a doutrina diverge quanto à disposição do ABGB que rege a matéria. A apf, entidade competente, não indica prazo próprio. Não conte com o último ano do prazo.
Entidade competente neste paísSuíça
10 anos
Base legal
Art. 127 do Código das Obrigações suíço (OR)
A Suíça não é Estado-Membro da UE; os direitos dos passageiros aplicam-se através do acordo de transporte aéreo entre a Suíça e a UE. O FOCA salienta que a jurisprudência do Tribunal de Justiça sobre atrasos (Sturgeon) não é automaticamente vinculativa na Suíça — fazer valer o direito pode ser mais difícil do que o longo prazo sugere.
Entidade competente neste paísBélgica
1 ano a contar do facto
Base legal
Art. X.49 do Code de droit économique
O prazo mais curto da UE. Em 11 de junho de 2021, o Tribunal de Cassação belga (C.20.0185.N) abriu uma via de cinco anos por intermédio do direito penal — mas apenas quando o pedido foi apresentado em tempo e recusado sem justificação. O conselho prático mantém-se: reclame no prazo de um ano.
Entidade competente neste paísEspanha
5 anos a contar da data do voo
Base legal
Art. 1964.2 do Código Civil, na redação da Ley 42/2015
Por vezes, as companhias aéreas dizem aos passageiros que se aplica um prazo de seis meses do art. 124 da Ley 48/1960. A AESA, entidade espanhola de execução, indica oficialmente cinco anos. Não se deixe demover por uma recusa dessas sem verificar.
Entidade competente neste paísFrança
5 anos
Base legal
Art. 2224 do Code civil
O prazo corre a partir do dia em que o interessado conheceu, ou devia ter conhecido, os factos que fundamentam o pedido — num voo cancelado ou fortemente atrasado, isso corresponde normalmente ao próprio dia do voo.
Entidade competente neste paísItália
1 ano
Base legal
Art. 2951 do Codice civile
Os tribunais aplicam regularmente o prazo de um ano aos direitos emergentes de um contrato de transporte. No despacho order no. 4427/2024, o Tribunal de Cassação afastou o prazo de dois anos da Convenção de Montreal, mas deixou em aberto a relação com o art. 949-ter do Código da Navegação. A questão não está, por isso, assente — reclame no prazo de um ano.
Entidade competente neste paísLuxemburgo
10 anos
Base legal
Art. 189 do Code de commerce
O que está documentado é o prazo geral de prescrição comercial, aplicado a este tipo de pedidos. Não dispomos de qualquer indicação da entidade competente especificamente sobre pedidos de direitos dos passageiros aéreos.
Entidade competente neste paísPaíses Baixos
2 anos
Base legal
Art. 8:1835 do Burgerlijk Wetboek (BW)
Questão não assente: alguns tribunais aplicam antes o prazo de cinco anos do art. 3:307 BW e não existe decisão do Hoge Raad. Dois anos é, por isso, o pressuposto seguro.
Entidade competente neste paísPolónia
1 ano perante os tribunais civis
Base legal
Art. 778 do Kodeks cywilny; resolução do Supremo Tribunal de 17 de março de 2017, III CZP 111/16
O prazo corre a partir da execução do transporte ou, nos voos cancelados, a partir da data de chegada prevista. No procedimento administrativo perante o Rzecznik Praw Pasażerów, os tribunais administrativos não aplicaram este prazo civil (NSA I OSK 2714/15; WSA Varsóvia de 20 de fevereiro de 2019, VII SA/Wa 1788/18). Não conte com isso — reclame no prazo de um ano.
Entidade competente neste paísPortugal
3 anos para reclamar junto da ANAC
Base legal
Descrição oficial do serviço em gov.pt, à data de 25 de maio de 2026
Este é o prazo para apresentar reclamação junto da entidade de execução ANAC, contado a partir da data do voo — não é o prazo de prescrição civil, que pode ser diferente. A reclamação fica ao seu dispor depois de a companhia aérea não ter respondido, ou ter respondido de forma insatisfatória, durante seis semanas.
Entidade competente neste paísSuécia
Prescrição de 10 anos — mas reclame num prazo razoável
Base legal
Preskriptionslag 1981:130, § 2; Supremo Tribunal NJA 2018 p. 127 (T 2659-17)
São dois planos distintos. O prazo de prescrição é, em si, de dez anos. A par disso, a reclamação à companhia aérea tem de ser apresentada "num prazo razoável" após a chegada, sob pena de o direito se poder perder. A jurisprudência considera sempre tempestiva uma reclamação apresentada em dois meses — isso é uma margem de segurança, não um prazo rígido de dois meses.
Entidade competente neste paísReino Unido
6 anos (Inglaterra e País de Gales)
Base legal
Limitation Act 1980 s. 5/s. 9; Dawson v Thomson Airways [2014] EWCA Civ 845
Na Escócia aplicam-se cinco anos (Prescription and Limitation (Scotland) Act 1973 s. 6). Não dispomos de um valor verificado para a Irlanda do Norte. Desde o Brexit, as partidas do Reino Unido regem-se pelo UK261, com montantes em libras.
Entidade competente neste país
Consoante o caso, pode relevar a lei de mais do que um Estado. Esta visão geral não substitui uma apreciação da sua situação específica — mostra de quanto tempo dispõe realisticamente e quando a rapidez conta.
Agir cedo vale mais do que calcular prazos
Os prazos tornam-se sobretudo um problema para quem espera. Se escrever à companhia aérea sem demora, fixar um prazo de resposta e escalar rapidamente para a entidade competente quando a recusa não tiver fundamento, a prescrição raramente o incomodará. Na Alemanha há uma vantagem adicional: a apresentação do caso à entidade de conciliação suspende a prescrição, pelo que o relógio para enquanto o processo decorre. Muitas ordens jurídicas têm regras comparáveis de suspensão ou interrupção; saber se e como se aplicam é uma questão do direito nacional relevante.
Entidades competentes e como escalarO que a reforma do EU261 muda nos prazos
A reforma aprovada introduz um novo prazo de pedido: nos termos do novo art. 7.º, n.º 5, o pedido de indemnização deve ser apresentado à companhia aérea no prazo de nove meses a contar da data de partida, devendo a companhia pagar ou fundamentar a recusa no prazo de 30 dias. A ressalva importante: esses nove meses são um prazo para pedir à companhia aérea. Não há indícios de que substituam os prazos de prescrição nacionais — o considerando 38 preserva expressamente o acesso aos tribunais. Além disso, prevê-se que as novas regras só se apliquem cerca de doze meses após a entrada em vigor, ou seja, sensivelmente na segunda metade de 2027. Até lá, valem sem alterações os prazos da tabela acima.
Todas as alterações na visão geral da reformaJá foi recusado?
Uma recusa não faz correr um prazo próprio — continua a valer o prazo de prescrição nacional. Não encurta o tempo de que dispõe; é apenas o sinal para iniciar a segunda ronda. Quais as justificações-padrão que falham regularmente à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça, e como pode responder, é o tema do guia sobre recusas.
Respostas aos motivos de recusa mais frequentesPerguntas frequentes sobre prazos
O prazo de dois anos da Convenção de Montreal não se aplica ao EU261?
Qual o prazo do país que se aplica ao meu pedido?
Reclamar junto da companhia aérea prolonga o prazo?
O meu voo foi há mais de um ano — ainda vale a pena?
A janela de nove meses da reforma substitui os prazos nacionais?
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