Atraso de voo? Possível direito a uma indemnização até 600 EUR segundo EU261

Ao abrigo do Regulamento UE 261/2004, os passageiros podem ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR se o seu voo tiver chegado ao destino com pelo menos 3 horas de atraso. Este possível direito aplica-se a todos os voos que partem de um aeroporto da UE, bem como aos voos operados por uma companhia da UE que aterram na UE, independentemente do preço do bilhete.

Tenho direito a indemnização por um voo atrasado?

Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, os passageiros podem ter direito a entre 250 e 600 € se o voo chegou ao destino final com pelo menos 3 horas de atraso. O montante depende da distância do voo — 250 € até 1.500 km, 400 € para os voos dentro da UE com mais de 1.500 km e os restantes voos até 3.500 km, 600 € para todos os restantes voos — nunca do preço do bilhete. As regras abrangem todos os voos com partida de um aeroporto da UE/EEE, além dos voos para a UE operados por uma companhia europeia; o Tribunal de Justiça da UE confirmou o limiar das 3 horas no acórdão Sturgeon (C-402/07). A companhia só fica isenta em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias, como mau tempo severo ou restrições do controlo aéreo — as avarias técnicas comuns não contam (Wallentin-Hermann, C-549/07). Pode reclamar por conta própria, gratuitamente, diretamente junto da companhia; consoante o país, dispõe normalmente de um a seis anos. A ClaimEU261 gera a carta de reclamação com as referências legais por uma taxa fixa única.

Verifique o seu direito

Quanta indemnização pode reclamar por um voo atrasado?

Tabela de indemnização EU261 em caso de atraso de voo
Distância do vooIndemnizaçãoRota de exemplo
Até 1500 km250 EURBerlim - Munique, Frankfurt - Paris
1.500 a 3.500 km, bem como todos os voos dentro da UE com mais de 1.500 km400 EURFrankfurt - Istambul, Munique - Lisboa
Todos os restantes voos (entre a UE e um país terceiro, mais de 3.500 km)600 EURFrankfurt - Nova Iorque, Munique - Dubai

Os voos para as regiões ultraperiféricas da UE — Canárias, Madeira, Açores ou Reunião — são voos dentro da UE. Por isso o regulamento prevê 400 euros, mesmo quando a distância excede 3.500 km.

Como reclamar a sua indemnização por conta própria?

  1. 1

    Verificar a elegibilidade

    Verifique se o seu voo cumpre os requisitos: partida da UE ou companhia da UE, pelo menos 3 horas de atraso, sem circunstâncias extraordinárias.

  2. 2

    Introduzir os dados do voo

    Introduza o número do voo, a data e os aeroportos de partida e chegada no nosso formulário. Calculamos automaticamente a distância e o montante da indemnização.

  3. 3

    Criar a carta de reclamação

    A nossa IA gera uma carta de reclamação personalizada e juridicamente sólida, com todas as referências EU261 pertinentes, por apenas 10,00 EUR.

  4. 4

    Enviar a carta à companhia

    Descarregue a carta finalizada em PDF e envie-a por e-mail ou correio à companhia aérea. Prazo de resposta: 6 semanas.

Quando tem direito a indemnização — e quando não?

Quando se aplica o direito?

  • O voo parte da UE (qualquer companhia)
  • O voo aterra na UE com uma companhia da UE
  • O atraso no destino final é de pelo menos 3 horas
  • O voo não tem mais de 3 anos (na Alemanha)

Quando decai o direito?

  • Circunstâncias extraordinárias: condições meteorológicas extremas, instabilidade política, riscos de segurança
  • Greves do controlo de tráfego aéreo (não do pessoal da companhia)
  • Atraso inferior a 3 horas no destino final
  • O voo parte de fora da UE com uma companhia não comunitária

Reforma EU261 2026: a UE adotou novas regras de direitos dos passageiros aéreos, mas só se aplicarão a partir de cerca do segundo semestre de 2027. Os voos de hoje regem-se pelas regras atuais descritas nesta página.

Para o tracker da reforma: o que muda — e o que vale hoje

A companhia rejeitou a reclamação ou não responde?

O que pode responder — com referências do TJUE

Perguntas frequentes

A partir de quando tenho direito a indemnização por atraso de voo?
Pode ter direito a indemnização se o seu voo chegar ao destino final com pelo menos 3 horas de atraso. Isto aplica-se a todos os voos que partem da UE ou que aterram na UE com uma companhia da UE.
Que valor de indemnização posso reclamar por um voo atrasado?
O montante depende da distância do voo: 250 EUR até 1.500 km, 400 EUR para os voos dentro da UE com mais de 1.500 km e os restantes voos até 3.500 km, e 600 EUR para todos os restantes voos. A distância é calculada como distância ortodrómica.
O que são circunstâncias extraordinárias?
As companhias podem invocar circunstâncias extraordinárias, por exemplo, tempestades severas, instabilidade política, riscos de segurança ou greves do controlo de tráfego aéreo. As avarias técnicas e as greves do pessoal da companhia, por regra, NÃO são consideradas extraordinárias.
De quanto tempo disponho para reclamar a minha indemnização?
Na Alemanha, o prazo de prescrição é de 3 anos a contar do final do ano em que o voo teve lugar. Noutros países da UE, o prazo varia entre 1 e 6 anos.
O EU261 aplica-se também a companhias não comunitárias?
Sim, se o voo partir da UE. Para os voos que aterram na UE, o regulamento só se aplica se a companhia tiver sede na UE.
O que acontece se a companhia não responder?
Se a companhia não responder no prazo de 6 semanas ou recusar a reclamação, pode dirigir-se ao organismo nacional de controlo competente (na Alemanha: o organismo de conciliação Schlichtungsstelle Reise & Verkehr em schlichtung-reise-und-verkehr.de) ou fazer valer a reclamação em tribunal.

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As informações nesta página são de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico. Não se aceita responsabilidade pela exatidão ou integridade. Para casos complexos, recomendamos consultar um advogado.