Voo em partilha de código atrasado? Como fazer valer a sua possível reclamação
Num voo em partilha de código, reserva com uma companhia, mas outra opera o voo. Se esse voo for atrasado ou cancelado, pode ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR ao abrigo do Regulamento Europeu 261/2004. Importante: a sua reclamação deve ser sempre dirigida à transportadora operadora, e não à companhia com a qual reservou. Foi o que o TJUE estabeleceu no acórdão Wegener (C-532/17).
Verifique o seu direito
Transportadora comercial vs. transportadora operadora
Transportadora comercial (companhia de reserva)
- A companhia à qual comprou o bilhete
- O número de voo dela aparece no seu bilhete
- NÃO responsável pela indemnização EU261
Transportadora operadora (companhia que opera o voo)
- A companhia cujo avião e tripulação operam o voo
- Identificável pela indicação «operated by» ou no seu cartão de embarque
- RESPONSÁVEL pela indemnização EU261 (TJUE C-532/17)
Exemplos comuns de partilha de código
| Reservado com | Operado por | Reclamar a |
|---|---|---|
| Lufthansa | Eurowings / Discover | Eurowings / Discover |
| KLM | Transavia | Transavia |
| British Airways | Iberia / Vueling | Iberia / Vueling |
| Air France | HOP! / Transavia | HOP! / Transavia |
Montantes de indemnização para voos em partilha de código
A indemnização para voos em partilha de código é idêntica à dos voos diretos e depende da distância do voo:
| Distância de voo | Indemnização | Exemplo |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 EUR | Bilhete LH, voo Eurowings: Hamburgo → Viena |
| 1.500 - 3.500 km | 400 EUR | Bilhete KLM, voo Transavia: Amesterdão → Antalya |
| Mais de 3.500 km | 600 EUR | Bilhete BA, voo Iberia: Londres → Buenos Aires |
A sua indemnização em 4 passos
- 1
Identificar a transportadora operadora
Verifique no seu cartão de embarque ou confirmação de reserva qual companhia operou efetivamente o voo («operated by»).
- 2
Introduzir os dados do voo
Introduza o número de voo da transportadora operadora, a data e os aeroportos. Para voos com ligação: aeroporto de partida do primeiro trajeto e destino final.
- 3
Gerar a carta de reclamação
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- 4
Enviar à transportadora operadora
Descarregue a carta em PDF e envie-a à companhia que operou o voo — não àquela com a qual reservou.
EU261 e partilha de código: quando se aplica o direito?
Tem direito se:
- A transportadora operadora opera o voo a partir de um aeroporto da UE
- A transportadora operadora é uma companhia da UE e o voo aterra na UE
- O atraso no destino ultrapassa as 3 horas
- Não se verificam circunstâncias extraordinárias
Sem direito se:
- A transportadora operadora não é uma companhia da UE e o voo parte de fora da UE
- Circunstâncias extraordinárias causaram o atraso
- O atraso no destino é inferior a 3 horas
Perguntas frequentes
O que é um voo em partilha de código?
A quem devo dirigir-me num voo em partilha de código?
Que número de voo se aplica à minha reclamação?
Posso dirigir-me à companhia de reserva em vez disso?
O que se aplica em caso de partilha de código e voo de ligação?
O EU261 aplica-se também à partilha de código com companhias de fora da UE?
Como descubro quem é a transportadora operadora?
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