Voo em partilha de código atrasado? Como fazer valer a sua possível reclamação

Num voo em partilha de código, reserva com uma companhia, mas outra opera o voo. Se esse voo for atrasado ou cancelado, pode ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR ao abrigo do Regulamento Europeu 261/2004. Importante: a sua reclamação deve ser sempre dirigida à transportadora operadora, e não à companhia com a qual reservou. Foi o que o TJUE estabeleceu no acórdão Wegener (C-532/17).

Verifique o seu direito

Transportadora comercial vs. transportadora operadora

Transportadora comercial (companhia de reserva)

  • A companhia à qual comprou o bilhete
  • O número de voo dela aparece no seu bilhete
  • NÃO responsável pela indemnização EU261

Transportadora operadora (companhia que opera o voo)

  • A companhia cujo avião e tripulação operam o voo
  • Identificável pela indicação «operated by» ou no seu cartão de embarque
  • RESPONSÁVEL pela indemnização EU261 (TJUE C-532/17)

Exemplos comuns de partilha de código

Exemplos de voos em partilha de código
Reservado comOperado porReclamar a
LufthansaEurowings / DiscoverEurowings / Discover
KLMTransaviaTransavia
British AirwaysIberia / VuelingIberia / Vueling
Air FranceHOP! / TransaviaHOP! / Transavia

Montantes de indemnização para voos em partilha de código

A indemnização para voos em partilha de código é idêntica à dos voos diretos e depende da distância do voo:

Tabela de indemnização EU261
Distância de vooIndemnizaçãoExemplo
Até 1.500 km250 EURBilhete LH, voo Eurowings: Hamburgo → Viena
1.500 - 3.500 km400 EURBilhete KLM, voo Transavia: Amesterdão → Antalya
Mais de 3.500 km600 EURBilhete BA, voo Iberia: Londres → Buenos Aires

A sua indemnização em 4 passos

  1. 1

    Identificar a transportadora operadora

    Verifique no seu cartão de embarque ou confirmação de reserva qual companhia operou efetivamente o voo («operated by»).

  2. 2

    Introduzir os dados do voo

    Introduza o número de voo da transportadora operadora, a data e os aeroportos. Para voos com ligação: aeroporto de partida do primeiro trajeto e destino final.

  3. 3

    Gerar a carta de reclamação

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  4. 4

    Enviar à transportadora operadora

    Descarregue a carta em PDF e envie-a à companhia que operou o voo — não àquela com a qual reservou.

EU261 e partilha de código: quando se aplica o direito?

Tem direito se:

  • A transportadora operadora opera o voo a partir de um aeroporto da UE
  • A transportadora operadora é uma companhia da UE e o voo aterra na UE
  • O atraso no destino ultrapassa as 3 horas
  • Não se verificam circunstâncias extraordinárias

Sem direito se:

  • A transportadora operadora não é uma companhia da UE e o voo parte de fora da UE
  • Circunstâncias extraordinárias causaram o atraso
  • O atraso no destino é inferior a 3 horas

Perguntas frequentes

O que é um voo em partilha de código?
Num voo em partilha de código, a companhia A vende um bilhete com o seu próprio número de voo, mas o voo é na realidade operado pela companhia B. O seu bilhete indicará algo como «LH 1234, operated by Eurowings». É uma prática comum, sobretudo dentro de alianças aéreas como a Star Alliance, oneworld ou SkyTeam.
A quem devo dirigir-me num voo em partilha de código?
Sempre à transportadora operadora — a companhia cujo avião e tripulação operaram efetivamente o voo. Foi o que o TJUE esclareceu no processo C-532/17 (Wegener). Se reservou na Lufthansa mas a Eurowings operou o voo, deve dirigir-se à Eurowings.
Que número de voo se aplica à minha reclamação?
Para a sua reclamação EU261, o número de voo relevante é o da transportadora operadora, e não o da companhia de reserva. Encontra-o no seu cartão de embarque, na confirmação de reserva (muitas vezes marcado como «operated by») ou em sites de acompanhamento de voos como o Flightradar24.
Posso dirigir-me à companhia de reserva em vez disso?
Legalmente, apenas a transportadora operadora é obrigada a pagar a indemnização EU261. Na prática, algumas companhias de reserva reencaminham a sua reclamação, mas tal não é garantido e pode atrasar o processo. Dirija-se diretamente à transportadora operadora.
O que se aplica em caso de partilha de código e voo de ligação?
Se numa única reserva com ligação diferentes companhias operarem os vários trajetos: em caso de atraso no destino final, deve dirigir-se à companhia que operou efetivamente o voo atrasado (o trajeto que causou o atraso). A indemnização é calculada com base na distância total desde a partida até ao destino final.
O EU261 aplica-se também à partilha de código com companhias de fora da UE?
O EU261 aplica-se se o voo partir da UE (independentemente da companhia) ou se aterrar na UE e for operado por uma companhia da UE. Num voo em partilha de código conta a transportadora operadora: se o voo partir da UE, a transportadora operadora é responsável independentemente da sua sede. Se o voo aterrar na UE, a transportadora operadora deve ter sede na UE.
Como descubro quem é a transportadora operadora?
Verifique o seu cartão de embarque — indica sempre a companhia que opera o voo. Em alternativa, encontra a informação na confirmação de reserva (indicação «operated by» / «operado por»), no site da companhia de reserva nos detalhes da sua reserva, ou em sites de acompanhamento de voos.

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