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Reforma dos direitos dos passageiros aéreos 2026

A reforma do EU261 foi aprovada: a regra das 3 horas e os 250–600 € mantêm-se. O que muda, o calendário — e o que vale para o seu voo de hoje.

9 min de leitura

Em resumo

A reforma do EU261 foi aprovada mas ainda não se aplica. O Parlamento aprovou o texto comum PE-CONS 39/1/26 REV 1 a 7 de julho de 2026 por 646 votos contra 12 e o Conselho deu a aprovação definitiva a 13 de julho de 2026. A 16 de agosto de 2026 a publicação no Jornal Oficial ainda não tinha ocorrido; as novas regras só se aplicam doze meses após a entrada em vigor, realisticamente a partir da segunda metade de 2027. Até lá aplica-se o direito atual sem alterações: 250, 400 ou 600 euros a partir de três horas de atraso à chegada. O texto aprovado mantém o limiar e os montantes e acrescenta prazos de procedimento — informação em 96 horas após o fim da viagem, pedido em nove meses após a partida, resposta em 30 dias de calendário. Esse prazo de nove meses não substitui os prazos nacionais, que variam entre Estados-Membros.

A regra das 3 horas continua válida, sem alterações. A reforma foi entretanto aprovada — o Parlamento Europeu deu o seu aval a 7 de julho de 2026 —, mas só se aplicará, no mínimo, a partir de meados de 2027. Para o seu voo de hoje aplicam-se as regras conhecidas: 250 a 600 € de compensação a partir de 3 horas de atraso no destino ou em caso de cancelamento.

Acompanhamos o estado atual do procedimento no nosso tracker da reforma EU261, atualizado continuamente.

Verificar gratuitamente o seu direito

A reforma do Regulamento (CE) n.º 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos está na reta final: a 15 de junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um texto comum no comité de conciliação e, a 7 de julho de 2026, o Parlamento aprovou-o por larga maioria (646 votos contra 12). As manchetes falam de um «reforço fundamental» dos direitos dos passageiros — mas o que significa isto em concreto, e a partir de quando? Este guia separa os factos das suposições: o que se mantém, o que é novo, o que esteve em disputa e o que deve fazer para o seu voo hoje.

O que se mantém inalterado?

Os pilares essenciais do EU261 mantêm-se — esta é a mensagem central para os passageiros que agora se sentem inseguros:

  • O limiar das 3 horas mantém-se. A compensação continua a ser devida por um atraso à chegada de pelo menos 3 horas no destino final ou por um cancelamento comunicado com menos de 14 dias de antecedência.
  • Os montantes mantêm-se inalterados: 250 € (até 1.500 km), 400 € (voos dentro da UE ou 1.500–3.500 km) e 600 € (todos os outros voos). Uma atualização dos montantes pela inflação não faz parte do acordo. É nova uma exceção restrita: o futuro artigo 7.º, n.º 2 permite reduzir os 600 € para metade em determinados cenários de reencaminhamento de longa distância.
  • O âmbito de aplicação mantém-se igual. Continuam cobertos todos os voos que partem de um aeroporto da UE (independentemente da companhia) e os voos para a UE operados por uma companhia europeia. As companhias de fora da UE em voos para a UE continuam excluídas.

O que é novo? (no futuro, após a entrada em vigor)

Os pontos seguintes constam do texto aprovado, mas só se aplicam depois de a reforma entrar em vigor — hoje ainda não têm efeito jurídico:

  • Dever ativo de informação em 96 horas: No futuro, a companhia terá de informar os passageiros afetados por via eletrónica, no prazo de 96 horas após o fim da viagem, sobre os seus direitos e a forma de apresentar o pedido (artigo 7.º, n.º 4).
  • Prazo de 30 dias para a companhia: No futuro, a companhia terá de, no prazo de 30 dias, pagar um pedido de compensação ou recusá-lo invocando «circunstâncias extraordinárias» concretamente fundamentadas.
  • Prazo do pedido à companhia: No futuro, o pedido de compensação terá de ser apresentado à transportadora no prazo de 9 meses a contar da data da partida (artigo 7.º, n.º 9 do texto comum). É um prazo do procedimento de pedido — segundo o texto aprovado, não substitui os prazos de prescrição nacionais.
  • Reencaminhamento em 3 horas: Se a companhia não oferecer um reencaminhamento no prazo de 3 horas (incluindo através de outras companhias ou meios de transporte), poderá no futuro reservar por conta própria e exigir o reembolso dos custos razoáveis até 400% do preço do bilhete — reembolso no prazo de 14 dias.
  • Regra da bagagem de mão: Um item pessoal (máx. 40 × 30 × 15 cm, que caiba debaixo do assento da frente) será no futuro sempre gratuito. O preço de um trolley de cabine terá de estar incluído na tarifa apresentada desde o início da reserva — mas as tarifas mais baratas sem trolley continuam permitidas. «A bagagem de mão passa a ser gratuita em geral» não é, portanto, correto.
  • Proibição da cláusula de no-show: O voo de regresso já não poderá ser cancelado nem cobrado à parte apenas porque o voo de ida não foi utilizado.
  • A assistência torna-se mais concreta: Bebidas e refeições ligeiras a partir de 2 horas de espera, uma refeição a partir de 3 horas, alojamento em hotel, se necessário — a companhia só o pode limitar a três noites quando a perturbação se deva a circunstâncias extraordinárias; as despesas de assistência adiantadas devem ser reembolsadas no prazo de 14 dias. Nos atrasos em pista (tarmac) aplica-se: desembarque, o mais tardar, após 2 horas.
  • Lista de circunstâncias extraordinárias: O novo texto inclui uma lista não exaustiva (por exemplo, catástrofes naturais, guerra, condições meteorológicas extremas, greves de terceiros). A companhia tem de demonstrar a ligação direta com a perturbação — o ónus da prova mantém-se a seu cargo.
  • Passam além disso a ser gratuitos: o lugar ao lado do acompanhante para crianças com menos de 14 anos, uma correção de nome/erro de escrita (até 48 horas antes da partida) e o cartão de embarque: não pode ser cobrado qualquer suplemento por um cartão de embarque digital impresso pelo próprio passageiro e, depois do check-in, a impressão no aeroporto é gratuita (artigo 11.º-B).

O calendário: a partir de quando se aplica a reforma?

O caminho até à reforma foi longo — a proposta da Comissão remonta a 2013. Este é o ponto de situação hoje:

  • 5 de junho de 2025: O Conselho adota a sua posição — incluindo a contestada subida dos limiares para 4 ou 6 horas.
  • 21 de janeiro de 2026: O Parlamento Europeu rejeita em segunda leitura os limiares mais elevados e defende a regra das 3 horas.
  • Março–junho de 2026: Processo de conciliação entre o Conselho e o Parlamento; a 15 de junho de 2026 fica fechado o texto comum.
  • 7 de julho de 2026: O Parlamento aprova o texto por 646 votos contra 12.
  • 13 de julho de 2026: O Conselho dá a aprovação definitiva — a reforma fica aprovada.
  • Depois: Publicação no Jornal Oficial da UE — e só 12 meses mais tarde as novas regras passam a aplicar-se. Realisticamente, portanto, não antes de meados de 2027. Até lá, a situação jurídica atual aplica-se na íntegra e sem alterações.

As comunicações oficiais estão disponíveis junto do Conselho da UE (15 de junho de 2026) e do Parlamento Europeu (7 de julho de 2026).

O que esteve em disputa?

  • 3 horas ou 4/6 horas? O Conselho queria subir o limiar da compensação para 4 horas (curta/média distância) ou 6 horas (longa distância) — o que eliminaria grande parte dos direitos atuais. O Parlamento impôs-se: mantêm-se as 3 horas.
  • Corte nos 600 €? A proposta de reduzir de forma geral a compensação de longa distância caiu. Ficou a possibilidade restrita de redução para metade do artigo 7.º, n.º 2.
  • Formulários pré-preenchidos eliminados: A exigência do Parlamento de que as companhias enviassem formulários de compensação pré-preenchidos no prazo de 48 horas não entrou no texto final.

As reações são, por isso, mistas: a organização europeia de consumidores BEUC saúda globalmente o resultado, mas critica o facto de a bagagem de mão de cabine não passar a ser gratuita em geral — e recorda que hoje apenas cerca de 38% das pessoas com direito exercem efetivamente os seus direitos (BEUC, comunicado de 15 de junho de 2026, consultado a 16 de agosto de 2026). Já as associações de companhias aéreas não veem «nenhum vencedor». Para si, enquanto passageiro, isto significa sobretudo: o nível de proteção mantém-se e a aplicação das regras passará a estar regulada de forma mais clara.

O que significa isto para si agora?

Para qualquer voo atrasado ou cancelado hoje aplicam-se as regras conhecidas: a partir de 3 horas de atraso no destino ou em caso de cancelamento, pode reclamar de 250 a 600 €. Não precisa de esperar pela reforma — pelo contrário: os prazos variam consoante o país e em alguns Estados-Membros expiram já ao fim de um ano. Quem tem um direito fundado deve fazê-lo valer agora.

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A companhia não responde ou recusa? Infelizmente é frequente — e não é motivo para desistir. A uma recusa segue-se normalmente uma carta de escalada com prazo, e depois o organismo de resolução de litígios. Não se deixe desencorajar por uma primeira recusa: uma insistência bem fundamentada é muitas vezes o passo decisivo.

Aviso legal: Este artigo destina-se a informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Baseia-se nas comunicações públicas do Conselho da UE (15 de junho e 13 de julho de 2026) e do Parlamento Europeu (7 de julho de 2026), bem como no texto comum aprovado PE-CONS 39/1/26 REV 1. O texto final do regulamento publicado no Jornal Oficial pode diferir nos detalhes; a 16 de agosto de 2026 essa publicação ainda não tinha ocorrido. Atualizado a: 16 de agosto de 2026.

Perguntas frequentes (FAQ)

A reforma já se aplica ao meu voo atual?

Não. As novas regras só se aplicam 12 meses após a publicação no Jornal Oficial da UE — no mínimo a partir de meados de 2027. Para o seu voo de hoje aplicam-se sem alterações as regras conhecidas do EU261.

Os montantes de compensação mudam?

Não. Os montantes de 250, 400 e 600 € mantêm-se inalterados. Não está prevista qualquer atualização pela inflação.

A regra das 3 horas mantém-se em vigor?

Sim. O Conselho queria 4 ou 6 horas, mas o Parlamento defendeu o limiar das 3 horas. Aplica-se hoje e também depois da reforma.

A bagagem de mão passa agora a ser gratuita?

Só em parte. Um item pessoal (máx. 40 × 30 × 15 cm) será no futuro sempre gratuito. O trolley de cabine terá de estar incluído no preço apresentado desde o início da reserva — mas as tarifas sem trolley continuam permitidas.

O que é o novo prazo de 30 dias para as companhias?

Após a entrada em vigor, a companhia terá de pagar um pedido no prazo de 30 dias ou fundamentar a recusa com circunstâncias extraordinárias concretamente justificadas. Hoje este prazo ainda não se aplica.

Devo esperar pela reforma antes de reclamar?

Não. Para os voos de hoje aplica-se o direito atual — a reforma não muda nada nisso. Os prazos dependem do direito nacional e variam bastante entre Estados-Membros. O prazo de nove meses da reforma é um prazo para apresentar o pedido à companhia e não substitui esses prazos nacionais. Quanto mais cedo reclamar, melhor.

Este artigo é de caráter informativo geral e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado para a sua situação individual, se necessário.

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