Reforma dos direitos dos passageiros aéreos UE 2026: o que muda — e o que (ainda) não
A reforma do EU261 foi aprovada: a regra das 3 horas e os 250–600 € mantêm-se. O que muda, o calendário até 2027 — e porque, para o seu voo de hoje, tudo fica como está.
A regra das 3 horas continua válida, sem alterações. A reforma foi entretanto aprovada — o Parlamento Europeu deu o seu aval a 7 de julho de 2026 —, mas só se aplicará, no mínimo, a partir de meados de 2027. Para o seu voo de hoje aplicam-se as regras conhecidas: 250 a 600 € de compensação a partir de 3 horas de atraso no destino ou em caso de cancelamento.
Acompanhamos o estado atual do procedimento no nosso tracker da reforma EU261, atualizado continuamente.
Criar a sua carta de reclamaçãoA reforma do Regulamento (CE) n.º 261/2004 sobre os direitos dos passageiros aéreos está na reta final: a 15 de junho de 2026, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a um texto comum no comité de conciliação e, a 7 de julho de 2026, o Parlamento aprovou-o por larga maioria (646 votos contra 12). As manchetes falam de um «reforço fundamental» dos direitos dos passageiros — mas o que significa isto em concreto, e a partir de quando? Este guia separa os factos das suposições: o que se mantém, o que é novo, o que esteve em disputa e o que deve fazer para o seu voo hoje.
O que se mantém inalterado?
Os pilares essenciais do EU261 mantêm-se — esta é a mensagem central para os passageiros que agora se sentem inseguros:
- O limiar das 3 horas mantém-se. A compensação continua a ser devida por um atraso à chegada de pelo menos 3 horas no destino final ou por um cancelamento comunicado com menos de 14 dias de antecedência.
- Os montantes mantêm-se inalterados: 250 € (até 1.500 km), 400 € (voos dentro da UE ou 1.500–3.500 km) e 600 € (todos os outros voos). Uma atualização dos montantes pela inflação não faz parte do acordo.
- O âmbito de aplicação mantém-se igual. Continuam cobertos todos os voos que partem de um aeroporto da UE (independentemente da companhia) e os voos para a UE operados por uma companhia europeia. As companhias de fora da UE em voos para a UE continuam excluídas.
O que é novo? (no futuro, após a entrada em vigor)
Os pontos seguintes constam do texto aprovado, mas só se aplicam depois de a reforma entrar em vigor — hoje ainda não têm efeito jurídico:
- Dever ativo de informação em 96 horas: No futuro, a companhia terá de informar os passageiros afetados por via eletrónica, no prazo de 96 horas (4 dias), sobre os seus direitos e a forma de apresentar o pedido.
- Prazo de 30 dias para a companhia: No futuro, a companhia terá de, no prazo de 30 dias, pagar um pedido de compensação ou recusá-lo invocando «circunstâncias extraordinárias» concretamente fundamentadas.
- Prazo para os passageiros: Para reclamar a compensação, o acordo prevê um prazo de, no mínimo, 9 meses. É bastante mais curto do que o prazo de prescrição de 3 anos hoje em vigor, por exemplo, na Alemanha — mais uma razão para não adiar as reclamações.
- Reencaminhamento em 3 horas: Se a companhia não oferecer um reencaminhamento no prazo de 3 horas (incluindo através de outras companhias ou meios de transporte), poderá no futuro reservar por conta própria e exigir o reembolso dos custos razoáveis até 400% do preço do bilhete — reembolso no prazo de 14 dias.
- Regra da bagagem de mão: Um item pessoal (máx. 40 × 30 × 15 cm, que caiba debaixo do assento da frente) será no futuro sempre gratuito. O preço de um trolley de cabine terá de estar incluído na tarifa apresentada desde o início da reserva — mas as tarifas mais baratas sem trolley continuam permitidas. «A bagagem de mão passa a ser gratuita em geral» não é, portanto, correto.
- Proibição da cláusula de no-show: O voo de regresso já não poderá ser cancelado nem cobrado à parte apenas porque o voo de ida não foi utilizado.
- A assistência torna-se mais concreta: Bebidas e refeições ligeiras a partir de 2 horas de espera, uma refeição a partir de 3 horas, alojamento em hotel, se necessário, até 3 noites; as despesas de assistência adiantadas devem ser reembolsadas no prazo de 14 dias. Nos atrasos em pista (tarmac) aplica-se: desembarque, o mais tardar, após 2 horas.
- Lista de circunstâncias extraordinárias: O novo texto inclui uma lista não exaustiva (por exemplo, catástrofes naturais, guerra, condições meteorológicas extremas, greves de terceiros). A companhia tem de demonstrar a ligação direta com a perturbação — o ónus da prova mantém-se a seu cargo.
- Passam além disso a ser gratuitos: o lugar ao lado do acompanhante para crianças com menos de 14 anos, uma correção de nome/erro de escrita (até 48 horas antes da partida), o check-in ao balcão do aeroporto e o cartão de embarque.
O calendário: a partir de quando se aplica a reforma?
O caminho até à reforma foi longo — a proposta da Comissão remonta a 2013. Este é o ponto de situação hoje:
- 5 de junho de 2025: O Conselho adota a sua posição — incluindo a contestada subida dos limiares para 4 ou 6 horas.
- 21 de janeiro de 2026: O Parlamento Europeu rejeita em segunda leitura os limiares mais elevados e defende a regra das 3 horas.
- Março–junho de 2026: Processo de conciliação entre o Conselho e o Parlamento; a 15 de junho de 2026 fica fechado o texto comum.
- 7 de julho de 2026: O Parlamento aprova o texto por 646 votos contra 12. A aprovação formal do Conselho é esperada para o início de agosto de 2026.
- Depois: Publicação no Jornal Oficial da UE — e só 12 meses mais tarde as novas regras passam a aplicar-se. Realisticamente, portanto, não antes de meados de 2027. Até lá, a situação jurídica atual aplica-se na íntegra e sem alterações.
As comunicações oficiais estão disponíveis junto do Conselho da UE (15 de junho de 2026) e do Parlamento Europeu (7 de julho de 2026).
O que esteve em disputa?
- 3 horas ou 4/6 horas? O Conselho queria subir o limiar da compensação para 4 horas (curta/média distância) ou 6 horas (longa distância) — o que eliminaria grande parte dos direitos atuais. O Parlamento impôs-se: mantêm-se as 3 horas.
- Corte nos 600 €? Também a proposta de reduzir a compensação de longa distância caiu — os montantes mantêm-se inalterados.
- Formulários pré-preenchidos eliminados: A exigência do Parlamento de que as companhias enviassem formulários de compensação pré-preenchidos no prazo de 48 horas não entrou no texto final.
As reações são, por isso, mistas: a organização europeia de consumidores BEUC saúda globalmente o resultado, mas critica o facto de a bagagem de mão de cabine não passar a ser gratuita em geral — e recorda que hoje apenas cerca de 38% das pessoas com direito chegam sequer a reclamar a sua compensação. Já as associações de companhias aéreas não veem «nenhum vencedor». Para si, enquanto passageiro, isto significa sobretudo: o nível de proteção mantém-se e a aplicação das regras passará a estar regulada de forma mais clara.
O que significa isto para si agora?
Para qualquer voo atrasado ou cancelado hoje aplicam-se as regras conhecidas: a partir de 3 horas de atraso no destino ou em caso de cancelamento, pode reclamar de 250 a 600 €. Não precisa de esperar pela reforma — pelo contrário, os direitos prescrevem (por exemplo, na Alemanha ao fim de 3 anos). E como a reforma prevê no futuro um prazo bastante mais curto, «reclamar já em vez de adiar» é o hábito certo. Quem tem um direito fundado deve fazê-lo valer agora.
Faça valer a sua reclamação agora: O nosso gerador de IA cria por 10,00 EUR uma carta de reclamação personalizada e juridicamente sólida — com os artigos corretos do Regulamento EU261/2004, o montante certo e a morada da companhia.
Criar a sua carta de reclamaçãoA companhia não responde ou recusa? Infelizmente é frequente — e não é motivo para desistir. A uma recusa segue-se normalmente uma carta de escalada com prazo, e depois o organismo de resolução de litígios. Não se deixe desencorajar por uma primeira recusa: uma insistência bem fundamentada é muitas vezes o passo decisivo.
Aviso legal: Este artigo destina-se a informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Baseia-se nas comunicações públicas do Conselho da UE (15 de junho de 2026) e do Parlamento Europeu (7 de julho de 2026). O texto final do regulamento publicado no Jornal Oficial pode diferir nos detalhes. Atualizado a: 11 de julho de 2026.
Perguntas frequentes (FAQ)
A reforma já se aplica ao meu voo atual?
Não. As novas regras só se aplicam 12 meses após a publicação no Jornal Oficial da UE — no mínimo a partir de meados de 2027. Para o seu voo de hoje aplicam-se sem alterações as regras conhecidas do EU261.
Os montantes de compensação mudam?
Não. Os montantes de 250, 400 e 600 € mantêm-se inalterados. Não está prevista qualquer atualização pela inflação.
A regra das 3 horas mantém-se em vigor?
Sim. O Conselho queria 4 ou 6 horas, mas o Parlamento defendeu o limiar das 3 horas. Aplica-se hoje e também depois da reforma.
A bagagem de mão passa agora a ser gratuita?
Só em parte. Um item pessoal (máx. 40 × 30 × 15 cm) será no futuro sempre gratuito. O trolley de cabine terá de estar incluído no preço apresentado desde o início da reserva — mas as tarifas sem trolley continuam permitidas.
O que é o novo prazo de 30 dias para as companhias?
Após a entrada em vigor, a companhia terá de pagar um pedido no prazo de 30 dias ou fundamentar a recusa com circunstâncias extraordinárias concretamente justificadas. Hoje este prazo ainda não se aplica.
Devo esperar pela reforma antes de reclamar?
Não. Para os voos de hoje aplica-se o direito atual — a reforma não muda nada nisso. Os direitos prescrevem, por exemplo, na Alemanha ao fim de 3 anos, e a reforma prevê no futuro até um prazo bastante mais curto. Quanto mais cedo reclamar, melhor.
Newsletter de direitos dos passageiros aéreos
Receba semanalmente dicas sobre os seus direitos de passageiro aéreo, informações sobre produtos e novos artigos diretamente na sua caixa de entrada.
Artigos relacionados
Calcular compensação por atraso de voo EU261: guia completo
Qual o valor da compensação EU261 por atraso de voo? Tabela de montantes, voos com escala, circunstâncias extraordinária...
Ler maisBagagem de mão: o que muda mesmo com a reforma da UE
Bagagem de mão grátis na UE? O que a reforma de 2026 realmente prevê: item pessoal gratuito de 40×30×15 cm, preços trans...
Ler maisEU261: O regulamento aplica-se a cidadãos não europeus?
Os cidadãos não europeus têm direito a compensação EU261? Sim — depende do voo, não da nacionalidade. Todos os detalhes ...
Ler mais