Calcular compensação por atraso de voo EU261: guia completo
Qual o valor da compensação EU261 por atraso de voo? Tabela de montantes, voos com escala, circunstâncias extraordinárias e prazo de prescrição de 3 anos em Portugal.
Quando tem direito a compensação?
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu garante-lhe uma compensação pecuniária fixa quando o seu voo chega ao destino final com pelo menos 3 horas de atraso. A contagem pára quando as portas da aeronave abrem, não quando esta aterra — um detalhe que pode ser decisivo.
O seu voo está coberto se:
- Partir de um aeroporto da UE: Todos os voos com partida de aeroportos da UE estão protegidos, independentemente da companhia ou do destino.
- Chegar à UE com transportadora europeia: Os voos provenientes de países terceiros só estão cobertos se a companhia operante tiver sede na UE (ex. TAP Air Portugal, Ryanair, Lufthansa).
A sua nacionalidade não é relevante. Um cidadão americano a viajar desde Lisboa tem exatamente os mesmos direitos que um passageiro português.
Calcular a compensação: a tabela de montantes
O montante da compensação (art. 7.º do Regulamento) depende da distância ortodrómica — a linha reta no globo — entre o aeroporto de partida e o destino final, não da rota efetivamente voada.
| Distância do voo | Compensação | Exemplo de rota |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | 250 € | Lisboa – Madrid (502 km) |
| 1.500 – 3.500 km (intra-UE) | 400 € | Lisboa – Berlim (2.311 km) |
| 1.500 – 3.500 km (fora da UE) | 400 € | Lisboa – Casablanca (1.772 km) |
| Mais de 3.500 km | 600 € | Lisboa – São Paulo (7.769 km) |
Redução em voos de longo curso: Para voos acima de 3.500 km, a companhia pode reduzir a compensação para 300 € se o atraso no destino for entre 3 e 4 horas (art. 7.º n.º 2 al. c)). Para atrasos superiores a 4 horas aplicam-se sempre os 600 € completos.
Voos com escala: como calcular a distância
Em itinerários com ligação, a compensação é calculada com base na distância total desde a sua origem até ao destino final. Se perder uma ligação por culpa do primeiro voo, a distância relevante é a global (ex. Lisboa–Banguecoque via Amsterdam), podendo significar 600 €.
Esta regra aplica-se apenas quando ambos os voos fazem parte da mesma reserva. Com reservas separadas, o risco de perda de ligação é suportado pelo passageiro.
Quando pode a companhia recusar-se a pagar?
A companhia pode ser isenta se provar "circunstâncias extraordinárias" que não poderia ter evitado mesmo tomando todas as medidas razoáveis (art. 5.º n.º 3).
- Reconhecidas como extraordinárias: Condições meteorológicas extremas, erupções vulcânicas, greves do controlo de tráfego aéreo, instabilidade política, defeitos ocultos de fabrico.
- Não reconhecidas (jurisprudência do TJUE): Avarias técnicas (proc. C-549/07 Wallentin-Hermann), colisão com pássaros em condições normais de operação (proc. C-315/15 Pešková), falta de pessoal, greves da própria companhia.
O ónus da prova cabe à companhia. Expressões vagas como "problema técnico" são insuficientes. Em Portugal, pode apresentar queixa à ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) ou recorrer ao Tribunal de Pequenas Instâncias / Julgado de Paz.
Direitos adicionais: assistência no aeroporto
Para além da compensação pecuniária fixa, a companhia é obrigada a prestar assistência (art. 9.º) quando os atrasos atingem determinados limiares:
- Refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera
- Duas chamadas telefónicas, e-mails ou faxes gratuitos
- Alojamento em hotel se for necessária uma noite (com transporte incluído)
Se suportou estas despesas por conta própria, pode exigir o reembolso além da compensação fixa. Guarde todos os comprovativos. Estes direitos de assistência aplicam-se mesmo quando circunstâncias extraordinárias excluem a compensação monetária.
Pronto para reclamar? O nosso gerador de cartas com IA cria por 10,00 EUR uma carta de reclamação personalizada e juridicamente fundamentada — com os artigos exatos do Regulamento 261/2004, o montante correto e os contactos da companhia aérea.
Criar a minha carta de reclamaçãoQuanto tempo tem para reclamar? (prescrição)
Em Portugal, o prazo de prescrição é de 3 anos a contar da data do voo (art. 498.º do Código Civil). É um prazo razoável, mas não espere demasiado: as provas tornam-se mais difíceis de reunir com o tempo.
Os Açores e a Madeira são território português e da UE — os voos com partida ou chegada nestas ilhas estão integralmente cobertos pelo Regulamento 261/2004.
Perguntas frequentes (FAQ)
O atraso conta a partir da aterragem ou da abertura das portas?
Da abertura das portas (TJUE, proc. C-452/13 Germanwings). O tempo de rolagem até ao terminal após a aterragem conta para o atraso. Registe sempre a hora efetiva de abertura das portas à chegada.
Os voos dos Açores e da Madeira estão cobertos?
Sim, integralmente. Os Açores e a Madeira são regiões ultraperiféricas da UE. Todos os voos com partida ou chegada em Ponta Delgada, Funchal ou qualquer outro aeroporto nestas ilhas estão abrangidos pelo Regulamento 261/2004.
O que fazer se a companhia oferecer um voucher em vez de dinheiro?
Tem direito ao pagamento em dinheiro. Um voucher só pode substituir o dinheiro se o aceitar expressamente por escrito, renunciando ao direito ao dinheiro. Sem esse acordo escrito, o seu direito à compensação monetária mantém-se intacto.
Posso reclamar por outros passageiros da mesma reserva?
Cada passageiro tem um direito individual à compensação. Pode reclamar em nome de acompanhantes com autorização escrita. Os pais podem reclamar pelos filhos menores como representantes legais. Uma família de quatro pessoas num voo de longo curso pode receber até 2.400 € no total. O nosso serviço custa 10,00 EUR por carta.
Aviso legal: Este artigo tem carácter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para casos complexos, consulte um advogado especializado em direito aéreo.
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