Voo cancelado? Possível direito a uma indemnização até 600 EUR segundo EU261
Ao abrigo do Regulamento UE 261/2004, os passageiros podem ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR em caso de cancelamento do voo, desde que a companhia os tenha informado menos de 14 dias antes da partida prevista. Têm ainda direito ao reembolso integral do bilhete ou a reencaminhamento, independentemente do motivo do cancelamento.
Verifique o seu direito
Montantes de indemnização consoante a distância do voo
| Distância do voo | Indemnização | Rota de exemplo |
|---|---|---|
| Até 1500 km | 250 EUR | Hamburgo - Zurique, Viena - Roma |
| 1.500 - 3.500 km | 400 EUR | Munique - Antalya, Berlim - Lisboa |
| Mais de 3500 km | 600 EUR | Frankfurt - Banguecoque, Düsseldorf - Miami |
A regra dos 14 dias
O fator decisivo é o momento em que a companhia o informou do cancelamento. Se foi avisado com mais de 14 dias de antecedência, não há direito a indemnização. Entre 7 e 14 dias, a indemnização pode ser reduzida consoante o voo alternativo oferecido. Com menos de 7 dias, os passageiros podem ter direito à indemnização integral.
A sua indemnização em 4 passos
- 1
Verificar a elegibilidade
Verifique se foi informado do cancelamento menos de 14 dias antes da partida e se não se aplicavam circunstâncias extraordinárias.
- 2
Introduzir os dados do voo
Introduza o número do voo, a data e os aeroportos em causa. Calculamos automaticamente o montante da sua indemnização.
- 3
Criar a carta de reclamação
A nossa IA gera uma carta de reclamação personalizada com todas as referências EU261 e os dados concretos do seu caso, a partir de 10 EUR.
- 4
Enviar a carta à companhia
Descarregue a carta em PDF e envie-a à companhia aérea. Em caso de falta de resposta em 6 semanas: organismo nacional de controlo ou tribunal.
Condições e exceções
Quando se aplica o direito?
- Informação do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência
- O voo parte da UE ou aterra na UE com uma companhia da UE
- Não foi oferecido um voo alternativo adequado (ou foi recusado)
Quando decai o direito?
- A companhia informou-o com mais de 14 dias de antecedência
- Circunstâncias extraordinárias (por exemplo, cinza vulcânica, pandemia)
- Voo alternativo adequado com atraso mínimo oferecido e aceite
Perguntas frequentes
Quando tenho direito a indemnização por um voo cancelado?
O que acontece se a companhia me oferecer um voo alternativo?
A companhia também tem de me prestar assistência?
O que se aplica em caso de cancelamento por mau tempo?
Também tenho direito ao reembolso do preço do bilhete?
Qual é a diferença entre cancelamento e atraso?
Posso reclamar indemnização por um voo de uma viagem organizada?
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As informações nesta página são de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico. Não se aceita responsabilidade pela exatidão ou integridade. Para casos complexos, recomendamos consultar um advogado.