Atraso de voo? Possível direito a uma indemnização até 600 EUR segundo EU261

Ao abrigo do Regulamento UE 261/2004, os passageiros podem ter direito a uma indemnização de 250 a 600 EUR se o seu voo tiver chegado ao destino com mais de 3 horas de atraso. Este possível direito aplica-se a todos os voos que partem de um aeroporto da UE, bem como aos voos operados por uma companhia da UE que aterram na UE, independentemente do preço do bilhete.

Verifique o seu direito

Montantes de indemnização consoante a distância do voo

Tabela de indemnização EU261 em caso de atraso de voo
Distância do vooIndemnizaçãoRota de exemplo
Até 1500 km250 EURBerlim - Munique, Frankfurt - Paris
1.500 - 3.500 km400 EURFrankfurt - Istambul, Munique - Lisboa
Mais de 3500 km600 EURFrankfurt - Nova Iorque, Munique - Dubai

A sua indemnização em 4 passos

  1. 1

    Verificar a elegibilidade

    Verifique se o seu voo cumpre os requisitos: partida da UE ou companhia da UE, mais de 3 horas de atraso, sem circunstâncias extraordinárias.

  2. 2

    Introduzir os dados do voo

    Introduza o número do voo, a data e os aeroportos de partida e chegada no nosso formulário. Calculamos automaticamente a distância e o montante da indemnização.

  3. 3

    Criar a carta de reclamação

    A nossa IA gera uma carta de reclamação personalizada e juridicamente sólida, com todas as referências EU261 pertinentes, por apenas 10,00 EUR.

  4. 4

    Enviar a carta à companhia

    Descarregue a carta finalizada em PDF e envie-a por e-mail ou correio à companhia aérea. Prazo de resposta: 6 semanas.

Condições e exceções

Quando se aplica o direito?

  • O voo parte da UE (qualquer companhia)
  • O voo aterra na UE com uma companhia da UE
  • O atraso no destino final é de pelo menos 3 horas
  • O voo não tem mais de 3 anos (na Alemanha)

Quando decai o direito?

  • Circunstâncias extraordinárias: condições meteorológicas extremas, instabilidade política, riscos de segurança
  • Greves do controlo de tráfego aéreo (não do pessoal da companhia)
  • Atraso inferior a 3 horas no destino final
  • O voo parte de fora da UE com uma companhia não comunitária

Perguntas frequentes

A partir de quando tenho direito a indemnização por atraso de voo?
Pode ter direito a indemnização se o seu voo chegar ao destino final com mais de 3 horas de atraso. Isto aplica-se a todos os voos que partem da UE ou que aterram na UE com uma companhia da UE.
Que valor de indemnização posso reclamar por um voo atrasado?
O montante depende da distância do voo: 250 EUR até 1500 km, 400 EUR de 1500 a 3500 km e 600 EUR acima de 3500 km. A distância é calculada como distância ortodrómica.
O que são circunstâncias extraordinárias?
As companhias podem invocar circunstâncias extraordinárias, por exemplo, tempestades severas, instabilidade política, riscos de segurança ou greves do controlo de tráfego aéreo. As avarias técnicas e as greves do pessoal da companhia, por regra, NÃO são consideradas extraordinárias.
De quanto tempo disponho para reclamar a minha indemnização?
Na Alemanha, o prazo de prescrição é de 3 anos a contar do final do ano em que o voo teve lugar. Noutros países da UE, o prazo varia entre 1 e 6 anos.
O EU261 aplica-se também a companhias não comunitárias?
Sim, se o voo partir da UE. Para os voos que aterram na UE, o regulamento só se aplica se a companhia tiver sede na UE.
O que acontece se a companhia não responder?
Se a companhia não responder no prazo de 6 semanas ou recusar a reclamação, pode dirigir-se ao organismo nacional de controlo competente (na Alemanha: o organismo de conciliação söp em soep-online.de) ou fazer valer a reclamação em tribunal.

Crie agora a sua carta de reclamação

Carta de reclamação EU261 profissional em poucos minutos, por apenas 10,00 EUR.

Criar carta de reclamação

Última atualização:

As informações nesta página são de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico. Não se aceita responsabilidade pela exatidão ou integridade. Para casos complexos, recomendamos consultar um advogado.