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EU261 vs. Convenção de Montreal: o que se aplica e quando?

Valor fixo do EU261 ou reparação da Convenção de Montreal? A comparação clara — combinar ambos, limites de responsabilidade e o prazo de dois anos.

6 min de leitura

Em resumo

Depois de uma perturbação aplicam-se dois regimes em paralelo. O Regulamento europeu (CE) n.º 261/2004 paga um montante fixo de 250, 400 ou 600 euros sem necessidade de provar qualquer dano. A Convenção de Montreal de 1999 reembolsa, pelo contrário, despesas concretas e documentadas até limites expressos em direitos de saque especiais — desde a revisão da ICAO em vigor a 28 de dezembro de 2024, 1519 DSE para bagagem e 6303 DSE para danos por atraso. Os dois direitos não se excluem: no acórdão IATA e ELFAA (C-344/04) o Tribunal de Justiça decidiu que o regime forfetário atua numa fase anterior à Convenção e não a substitui. A diferença de prazos é decisiva: o artigo 35.º da Convenção fixa uma caducidade rígida de dois anos, ao passo que o montante do EU261 prescreve segundo o direito nacional. Esta comparação da ClaimEU261 mostra que regime cobre cada caso e como combiná-los.

EU261 vs. Convenção de Montreal: a visão rápida

Após uma perturbação de voo entram em jogo dois diplomas: o Regulamento (CE) n.º 261/2004 e a Convenção de Montreal. Ambos protegem os seus direitos, mas de forma muito diferente. O EU261 paga uma compensação fixa de 250, 400 ou 600 EUR, sem provar qualquer dano. A Convenção de Montreal, por sua vez, reembolsa custos reais e comprovados — bagagem perdida, uma ligação paga perdida, despesas consequentes.

A boa notícia: não é um ou outro. O Tribunal de Justiça confirmou que os dois sistemas se complementam (TJUE C-344/04, IATA). Em muitos casos pode reclamar o valor fixo do EU261 e o reembolso das suas despesas reais ao abrigo de Montreal. Este artigo mostra o que se aplica e quando — e como reclamar ambos corretamente.

O que regula o Regulamento 261/2004?

O EU261 concede uma compensação padronizada por três perturbações: atraso longo, cancelamento e recusa de embarque (overbooking). O valor é fixado por lei e depende apenas da distância do voo — não do seu prejuízo real. Sem faturas, sem cálculo de perdas.

  • 250 EUR em voos até 1500 km.
  • 400 EUR em voos intracomunitários acima de 1.500 km e nos restantes entre 1.500 e 3.500 km.
  • 600 EUR em todos os restantes voos — entre a UE e um país terceiro, mais de 3.500 km.

Um requisito essencial é um atraso à chegada de pelo menos três horas (TJUE Sturgeon, C-402/07). Se a companhia recusar, a ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) é a autoridade de supervisão e, na via judicial, o Julgado de Paz (acções até 15 000 EUR) ou o Juízo Local Cível resolvem estes litígios. O valor fixo cobre o incómodo padrão. Tudo o resto é terreno de Montreal. A cobertura inclui também voos de e para os Açores e a Madeira.

O que regula a Convenção de Montreal?

A Convenção de Montreal de 1999 regula a responsabilidade da companhia por um dano concreto e comprovável nos voos internacionais. Ao contrário do EU261 não há valor fixo: reembolsa a perda que conseguir documentar, até um limite expresso em direitos de saque especiais (DSE). Um DSE valia cerca de 1,18 EUR em 13 de agosto de 2026 (Deutsche Bundesbank); a taxa varia diariamente.

Desde a revisão em vigor a 28 de dezembro de 2024 aplicam-se estes limites por passageiro (ICAO, revisão nos termos do artigo 24.º da Convenção):

  • Bagagem (perda, dano, atraso): até 1519 DSE (cerca de 1800 EUR).
  • Dano por atraso do passageiro: até 6303 DSE (cerca de 7500 EUR).
  • Morte ou lesão corporal: responsabilidade objetiva até 151 880 DSE, acima disso com base na culpa.

Casos típicos: a sua mala chega com três dias de atraso e compra roupa de substituição. Ou o atraso faz perder uma noite de hotel ou uma excursão já paga. Recupera esses custos reais ao abrigo de Montreal — mediante apresentação dos comprovativos.

Comparação: as diferenças essenciais

A diferença de fundo é simples: fixo contra individual. Esta tabela confronta os dois diplomas:

CritérioEU261/2004Convenção de Montreal
Tipo de pagamentoValor fixo (250–600 EUR)Reembolso do dano real
Prova do danoNão necessáriaComprovativos exigidos
Casos típicosAtraso, cancelamento, recusa de embarqueBagagem, custos consequentes, lesões
LimiteNenhum (valores fixos)Limitado em DSE
PrescriçãoDireito nacional (PT: 3 anos)2 anos (fixo)

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Quando se aplica cada um — e quando ambos em conjunto?

Os dois sistemas funcionam em paralelo. O TJUE esclareceu que a compensação fixa do EU261 atua «a montante» e não substitui o direito à reparação individual ao abrigo de Montreal (TJUE C-344/04, IATA e ELFAA, n.os 46 e 47). Um exemplo concreto torna isto claro:

  • Quatro horas de atraso, longo curso: 600 EUR fixos do EU261 — independentemente de ter sofrido dano.
  • Mais um aluguer de carro pré-pago e perdido de 120 EUR: reclama esses 120 EUR reais adicionalmente ao abrigo de Montreal — com o comprovativo.
  • Bagagem chegada com atraso, 90 EUR de roupa: caso puramente de Montreal, sem relação com o EU261.

A regra prática: o incómodo padrão passa pelo EU261, as despesas concretas por Montreal. As companhias por vezes tentam imputar o valor fixo a uma reparação mais ampla — o TJUE só o admite sob condições estritas. Em caso de dúvida, formule ambos os pedidos em separado e com clareza.

Prazos: dois anos ou três?

Aqui espreita a maior armadilha. A Convenção de Montreal fixa no artigo 35 um prazo de caducidade de dois anos a contar da chegada (ou da chegada prevista). É rígido e não pode ser prorrogado — perdê-lo faz cair o direito de forma definitiva. Para pedidos de bagagem e custos consequentes: não se atrase.

O valor fixo do EU261, por sua vez, prescreve segundo o direito nacional. Em Portugal o prazo é de três anos. É mais generoso do que o de Montreal — por isso, se tiver ambos os direitos, oriente-se pelo prazo mais curto de dois anos e atue cedo.

Aviso legal: Este artigo tem fins de informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Os limites em DSE, as taxas de câmbio e os prazos de prescrição podem mudar e variam consoante o país. Para casos complexos ou danos de valor elevado, recomendamos consultar um advogado.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso reclamar a compensação EU261 e a reparação Montreal ao mesmo tempo?

Sim. O TJUE confirmou que o valor fixo do EU261 e a reparação individual de Montreal coexistem (C-344/04). O valor fixo cobre o incómodo padronizado; Montreal cobre as suas despesas reais e comprovadas.

Que diploma se aplica à bagagem perdida ou atrasada?

Apenas a Convenção de Montreal. O EU261 não prevê qualquer compensação por bagagem. Os custos comprovados são reembolsados até 1288 DSE (cerca de 1600 EUR) por passageiro — com comprovativos e o auto de irregularidade (PIR) emitido no aeroporto.

O que são direitos de saque especiais (DSE)?

Os DSE são uma unidade de conta do Fundo Monetário Internacional. A Convenção de Montreal exprime os seus limites em DSE para suavizar as variações cambiais. Um DSE vale atualmente cerca de 1,25 EUR; a taxa exata é publicada diariamente.

Porque é o prazo de dois anos tão importante?

Porque é um prazo de caducidade, não uma prescrição comum. Não pode ser suspenso nem prorrogado. Dois anos após a chegada, o direito de Montreal perde-se de forma irrevogável — mesmo que o seu direito EU261 ainda dure três anos em Portugal.

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Este artigo é de caráter informativo geral e não constitui aconselhamento jurídico. Consulte um advogado para a sua situação individual, se necessário.

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